Vale Alimentação
Em atenção à legislação vigente, a concessão do vale alimentação aos servidores públicos municipais foi atualizada, conforme disposto na Lei nº 12.739, de 27 de março de 2023, que trata da revisão salarial e valorização do funcionalismo público.
✅ Quem tem direito?
Todos os funcionários e servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional de Sorocaba.
➡️ O benefício é garantido mesmo em caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho.
📝 Como será o pagamento?
O benefício será pago automaticamente em pecúnia, diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de requerimento.
❌ Haverá desconto em folha?
Não. O vale alimentação é uma verba indenizatória e, portanto:
- Não sofrerá desconto em folha de pagamento.
- Não será incorporado ao salário-base nem a qualquer outra verba salarial.