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Vale Alimentação

Em atenção à legislação vigente,  a concessão do vale alimentação aos servidores públicos municipais foi atualizada, conforme disposto na Lei nº 12.739, de 27 de março de 2023, que trata da revisão salarial e valorização do funcionalismo público.


Quem tem direito?

Todos os funcionários e servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional de Sorocaba.

➡️ O benefício é garantido mesmo em caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho.

 

📝 Como será o pagamento?

O benefício será pago automaticamente em pecúnia, diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de requerimento.

 

Haverá desconto em folha?

Não. O vale alimentação é uma verba indenizatória e, portanto:

  • Não sofrerá desconto em folha de pagamento.
  • Não será incorporado ao salário-base nem a qualquer outra verba salarial.