Ticket Refeição
Com base na Lei Municipal nº 12.984/2024, promulgada em 26 de março de 2024, o benefício do Ticket Refeição passa a ser assegurado aos servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional de Sorocaba.
✅ Quem tem direito?
- Servidores com jornada mínima de 8 horas diárias, com intervalo de descanso;
- Servidores sob regime de escala especial, como Operadores e Técnicos de Tratamento de Água e Esgoto do SAAE (Lei nº 12.023/2019);
- Servidores com jornada inferior a 8h, mas que atingirem 8h em dias específicos por motivo de formação, horas extras ou banco de horas.
🚫 Sem descontos!
- Não há mais desconto da parte do servidor — o valor é integral, conforme estabelece a legislação vigente.
- Por ser verba indenizatória, o Ticket Refeição não compõe salário-base, não gera encargos adicionais, não é incorporado à aposentadoria e não sofre descontos em folha.
🔄 E se eu trabalhar mais do que os dias úteis do mês?
- Os dias excedentes serão considerados e pagos no mês seguinte.