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Ticket Refeição

Com base na Lei Municipal nº 12.984/2024, promulgada em 26 de março de 2024, o benefício do Ticket Refeição passa a ser assegurado aos servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional de Sorocaba.

 

Quem tem direito?

  • Servidores com jornada mínima de 8 horas diárias, com intervalo de descanso;
  • Servidores sob regime de escala especial, como Operadores e Técnicos de Tratamento de Água e Esgoto do SAAE (Lei nº 12.023/2019);
  • Servidores com jornada inferior a 8h, mas que atingirem 8h em dias específicos por motivo de formação, horas extras ou banco de horas.

 

🚫 Sem descontos!

  • Não há mais desconto da parte do servidor — o valor é integral, conforme estabelece a legislação vigente.
  • Por ser verba indenizatória, o Ticket Refeição não compõe salário-base, não gera encargos adicionais, não é incorporado à aposentadoria e não sofre descontos em folha.

 

🔄 E se eu trabalhar mais do que os dias úteis do mês?

  • Os dias excedentes serão considerados e pagos no mês seguinte.