Licença Prêmio
A cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor estatutário tem direito a 3 meses de Licença Prêmio, que podem ser usufruídos de duas formas: descanso ou pecúnia (pagamento em dinheiro).
🛌 1. Descanso
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O servidor tem até 5 anos após o vencimento do período aquisitivo para usufruir.
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Pode ser fracionada conforme o interesse do servidor e a aprovação da chefia:
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3 meses consecutivos;
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1 mês de descanso + 2 meses em pecúnia;
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2 meses de descanso + 1 mês em pecúnia, etc.
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O período mínimo de gozo deve ser de 30 dias.
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A liberação do descanso depende de autorização da chefia imediata.
💰 2. Pecúnia (Pagamento em Dinheiro)
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Se o período aquisitivo vence até o dia 25 do mês, o pagamento sai no final do mês vigente.
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Se o vencimento for a partir do dia 26, o pagamento será feito no dia 10 do mês seguinte.
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O valor é pago em parcela única e isento de Imposto de Renda.
📝 Procedimentos
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Ao vencer o período aquisitivo, é gerado um relatório de faltas para avaliação.
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A Licença será concedida se, dentro dos 5 anos, o servidor não ultrapassar 90 faltas justificadas (ex.: atestados médicos, odontológicos ou para cuidado de familiar).
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Após aprovação, o servidor deve assinar o requerimento emitido pelo Setor de Cadastro, Pagamentos e Benefícios.
⚠️ Casos que Impactam o Direito à Licença:
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Faltas Injustificadas:
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Cada falta prorroga o vencimento em 1 mês.
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Mais de 15 faltas injustificadas anula o direito à licença.
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Auxílio Doença:
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O período de afastamento suspende a contagem do tempo para aquisição da licença.
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Suspensão:
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Qualquer suspensão durante o período de 5 anos elimina o direito à Licença Prêmio.
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Licença sem Vencimentos:
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Esse período entra na contagem das 90 faltas permitidas.
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Se ultrapassado, o direito à Licença é indeferido.
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