Resolução 05/2007 – Estabelece normas para cadastramento de cursos d’água, junto à Autarquia


Pedro Dal Pian Flores, Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.974 de 16 de outubro de 2006; que determina: “Todas as nascentes e cursos d’água existentes no território do Município de Sorocaba, em propriedades públicas ou privadas, serão cadastrados para fins de proteção e conservação, com vistas à garantia de suprimento de recursos hídricos para a população”;

Considerando; ainda, o determinado no artigo 3º “caput” de referida lei: “Caberá ao SAAE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação da lei, formular normas técnicas e estabelecer os padrões para cadastramento, preservação e melhoria das áreas onde se encontram as nascentes a que se refere o Art. 2º da presente lei”;

RESOLVE:

Artigo 1º – Os pedidos de cadastramento de cursos d’água deverão ser requeridos pelos proprietários do imóvel ou pessoas devidamente habilitadas a representá-los, nos termos da lei; devendo para tanto, o interessado apresentar o requerimento, que poderá ser retirado no Setor de Protocolo Geral do SAAE, devidamente assinado, dirigido ao Diretor Geral da Autarquia.

Parágrafo Primeiro – O requerimento devidamente preenchido deverá estar acompanhado de cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I – Requerente/pessoa física:
a) documento de identidade (RG);
b) comprovante de inscrição junto a Receita Federal (CPF);
c) certidão da matrícula ou transcrição do imóvel ou título de domínio ou posse do imóvel; devendo este último ter reconhecidas por tabelião, as firmas do vendedor e do comprador do imóvel;
d) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício vigente;

II – Requerente/pessoa jurídica:
a) contrato social e última alteração devidamente registrados nos órgão competentes;
b) comprovante de inscrição cadastral junto a Receita Federal (CNPJ);
c) documento de identidade e comprovante de inscrição cadastral junto a Receita Federal (CPF) do representante legal;
d) certidão de matrícula ou transcrição do imóvel ou título de domínio ou posse do imóvel; devendo este último ter reconhecida por tabelião público, as firmas do vendedor e do comprador do imóvel objeto da transação;
e) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício vigente;

III – Documentos técnicos para cadastro:
a) roteiro de acesso ao imóvel (croqui);
b) planta de localização;
c) levantamento topográfico planialtimétrico do imóvel constando o manancial referenciado por RN oficial;
d) fotografia do curso d’água;
e) laudo de caracterização do solo e da vegetação, elaborados por responsável técnico devidamente inscrito nos Conselhos Regionais de suas atividades, com recolhimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
f) certidão de uso de solo;

Parágrafo Segundo: Os documentos descritos nos incisos I, II e III são de apresentação obrigatória.

Parágrafo Terceiro: Os documentos indicados para cadastro técnico, previstos no inciso III, deverão ser apresentados em duas vias sendo uma em papel e uma em arquivo digital (autocad e office em “CD”).

Artigo 2º – O requerimento acompanhado de todos os documentos deverá ser protocolado no Setor de Protocolo Geral da Autarquia.

Parágrafo Primeiro – Poderão os departamentos técnicos solicitar do requerente a apresentação de novos documentos além dos indicados no artigo primeiro.

Parágrafo Segundo: Havendo divergências quanto aos dados cadastrais informados, o requerente será comunicado a regularizá-los; visando o efetivo cadastramento do manancial.

Artigo 3º – Verificada a regularidade das informações, o cadastro considerado regular terá seus dados lançados na base cadastral da Autarquia, podendo ser utilizado pelo SAAE – SOROCABA e demais órgãos oficiais a fim de promover a manutenção e proteção dos mananciais.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observadas as considerações elencadas.

Sorocaba, 19 de abril de 2007.

Pedro Dal Pian Flores
Diretor Geral