Corregedoria recomenda e Saae-Sorocaba processa vice-prefeita

quinta-feira, 6 de setembro de 2018


O Saae-Sorocaba está processando a vice-prefeita licenciada, Jaqueline Coutinho, e um ex-servidor da autarquia, acusado de ter prestado serviços particulares à vice-prefeita durante o expediente. Segundo o procurador geral autárquico do Saae-Sorocaba, Luís Fernando Zaccariotto, a ação foi ajuizada no dia 27 de agosto na Vara da Fazenda Pública, atendendo à recomendação da Corregedoria Geral do Município. Segundo o órgão da Prefeitura, a vice-prefeita Jaqueline Coutinho utilizou para fins particulares os serviços do profissional contratado pelo Saae-Sorocaba por indicação dela própria.

Jaqueline Coutinho está licenciada do cargo de vice-prefeita por iniciativa própria, para fazer campanha pelo pleito de deputada estadual. No processo judicial, o Saae-Sorocaba pede a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 12 da lei federal 8429/92 e o bloqueio de bens, a serem definidos a critério do magistrado. Entre as possíveis sanções, cabem por exemplo a suspensão dos direitos políticos, multa ou reparação do dano. O ex-servidor do Saae-Sorocaba foi exonerado no dia 4 de julho de 2017.

De acordo com procurador geral autárquico, Luís Fernando Zaccariotto, a ação tem o objetivo de declarar a ocorrência de atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito, prejuízo ao Erário e atentado contra os princípios da administração pública, com a condenação dos responsáveis às sanções de ordem política, administrativa e civil.

Neste momento, o Saae-Sorocaba aguarda a apreciação do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra sobre o pedido cautelar de sequestro dos bens dos réus até o montante de R$ 13.604,78. O procurador geral Zaccariotto explica que o valor é relativo ao que o ex-servidor auferiu em razão de remuneração de trabalho que não prestou à autarquia e que também corresponde ao prejuízo ao erário, em razão do pagamento efetuado pela autarquia sem a contraprestação pelas horas trabalhadas.

Após a apreciação desse pedido, com ou sem o deferimento do pedido liminar, o processo seguirá com a intimação dos acusados para a apresentação de defesa e seguirá o rito comum aos demais processos.

Conforme expõe o procurador geral do Saae-Sorocaba, se procedente a ação, a vice-prefeita e o ex-servidor podem ser condenados às seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial ou de até duas vezes o valor do dano ou pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Tudo a depender da avaliação do juiz.

 

Leandro Nogueira
Assessor de imprensa
imprensa@saaesorocaba.sp.gov.br