Eliminadores de ar


Diversas empresas comercializam equipamentos que prometem reduzir a conta de água, supostamente eliminando ou bloqueando o ar existente na rede de abastecimento de água. Porém, estes dispositivos não têm eficácia comprovada e podem trazer riscos à saúde pública e ao abastecimento.

De acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, “não existe nenhum tipo de dispositivo eliminador de ar aprovado ou autorizado pelo órgão”.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) não regulamenta o uso de tais aparelhos e a Agência Reguladora (ARES-PCJ), também não autoriza a instalação de eliminadores de ar.
Além de irregulares, os equipamentos podem contaminar a água distribuída, causar vazamentos – como comprovam estudos feitos com aparelhos de diversas marcas ou causar bloqueio no fluxo de entrada do imóvel.

Testes já demonstraram a ineficácia destes dispositivos quanto ao que prometem e a melhor forma de reduzir a conta é adotar o uso racional da água.

Nota de esclarecimento do Inmetro a respeito do eliminador de ar

  1. Não existe nenhum tipo de dispositivo eliminador de ar aprovado ou autorizado pelo Inmetro;
  2. Não cabe ao Inmetro, especialmente à Diretoria de Metrologia Legal, proceder aprovação ou autorização desses equipamentos, visto que não são medidas materializadas;
  3. O Inmetro, através da Diretoria de Metrologia Legal, tem realizado ensaios, a pedido, com emissão de relatório, avaliando o equipamento sob a ótica da perda de carga, estanqueidade e curva de erros com hidrômetro nas condições normais de uso, visando a atender o item 9.4 da Portaria Inmetro 246/2000;
  4. Os relatórios de ensaios emitidos referem-se exclusivamente à unidade examinada, não sendo extensivos a quaisquer outros dispositivos, mesmo que similares, evidenciando, ao final, proibição expressa de utilização do nome ou logomarca do Inmetro;
  5. A citação indevida do nome ou marca do Inmetro no equipamento ou em material de divulgação do mesmo vem sendo objeto de notificações emitidas pelo Inmetro, cientificando o responsável das medidas judiciais cabíveis a serem adotadas caso não se observe a imediata suspensão da informação enganosa.

Fonte: http://inmetro.gov.br/noticias/conteudo/501.asp