Licença Prêmio

A cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor estatutário tem direito a 3 meses de Licença Prêmio, que podem ser usufruídos de duas formas: descanso ou pecúnia (pagamento em dinheiro).


🛌 1. Descanso

  • O servidor tem até 5 anos após o vencimento do período aquisitivo para usufruir.

  • Pode ser fracionada conforme o interesse do servidor e a aprovação da chefia:

    • 3 meses consecutivos;

    • 1 mês de descanso + 2 meses em pecúnia;

    • 2 meses de descanso + 1 mês em pecúnia, etc.

  • O período mínimo de gozo deve ser de 30 dias.

  • A liberação do descanso depende de autorização da chefia imediata.


💰 2. Pecúnia (Pagamento em Dinheiro)

  • Se o período aquisitivo vence até o dia 25 do mês, o pagamento sai no final do mês vigente.

  • Se o vencimento for a partir do dia 26, o pagamento será feito no dia 10 do mês seguinte.

  • O valor é pago em parcela única e isento de Imposto de Renda.


📝 Procedimentos

  • Ao vencer o período aquisitivo, é gerado um relatório de faltas para avaliação.

  • A Licença será concedida se, dentro dos 5 anos, o servidor não ultrapassar 90 faltas justificadas (ex.: atestados médicos, odontológicos ou para cuidado de familiar).

  • Após aprovação, o servidor deve assinar o requerimento emitido pelo Setor de Cadastro, Pagamentos e Benefícios.


⚠️ Casos que Impactam o Direito à Licença:

  • Faltas Injustificadas:

    • Cada falta prorroga o vencimento em 1 mês.

    • Mais de 15 faltas injustificadas anula o direito à licença.

  • Auxílio Doença:

    • O período de afastamento suspende a contagem do tempo para aquisição da licença.

  • Suspensão:

    • Qualquer suspensão durante o período de 5 anos elimina o direito à Licença Prêmio.

  • Licença sem Vencimentos:

    • Esse período entra na contagem das 90 faltas permitidas.

    • Se ultrapassado, o direito à Licença é indeferido.