Licença Nojo (Luto por Falecimento de Familiares)

Em momentos de perda, é fundamental ter tempo para o luto e o acolhimento familiar. Por isso, o servidor estatutário tem direito à Licença Nojo, com afastamento remunerado de até:

✅ 5 dias corridos de licença nos casos de falecimento de:

  • Cônjuge ou companheiro(a);

  • Filhos (incluindo enteados legalmente equiparados);

  • Pai ou padrasto;

  • Mãe ou madrasta;

  • Irmãos;

  • Avós;

  • Netos.

📌 Os 5 dias são corridos, contando finais de semana e feriados.
Exemplo: Se o falecimento ocorrer em um domingo, o servidor poderá se afastar até quinta-feira, retornando ao trabalho na sexta.

✅ 2 dias corridos de licença no caso de falecimento de:

  • Sogro ou sogra.
    (Conforme Lei nº 12.207/2020)