Em momentos de perda, é fundamental ter tempo para o luto e o acolhimento familiar. Por isso, o servidor estatutário tem direito à Licença Nojo, com afastamento remunerado de até:
✅ 5 dias corridos de licença nos casos de falecimento de:
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Cônjuge ou companheiro(a);
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Filhos (incluindo enteados legalmente equiparados);
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Pai ou padrasto;
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Mãe ou madrasta;
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Irmãos;
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Avós;
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Netos.
📌 Os 5 dias são corridos, contando finais de semana e feriados.
Exemplo: Se o falecimento ocorrer em um domingo, o servidor poderá se afastar até quinta-feira, retornando ao trabalho na sexta.
✅ 2 dias corridos de licença no caso de falecimento de:
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Sogro ou sogra.
(Conforme Lei nº 12.207/2020)