Resolução 19/2011 – Estabelece reajuste de tarifas/planilha de custos


GERALDO DE MOURA CAIUBY, DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais e: Considerando o disposto no artigo 39 da Lei nº 11.445 que diz expressamente “as tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões tornadas públicas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação a sua aplicação”; Considerando o disposto do parágrafo único do artigo 118 da lei Orgânica do Município de Sorocaba que diz expressamente “nenhuma tarifa municipal será aumentada sem o aviso prévio à população de, no mínimo, sete dias”; Considerando, ainda, o disposto no parágrafo 1º do artigo 6º da Lei nº 1.390 que diz expressamente “os preços públicos serão calculados e fixados mediante Ato Normativo do Diretor do SAAE e autorização expressa do Prefeito Municipal, de modo a assegurar em conjunto com outras rendas, a autosuficiência econômica financeira do SAAE”; Considerando, também, o disposto no artigo 1 º da Lei nº 9.633 que diz expressamente “a planilha de custos da cobrança da tarifa de fornecimento de água e esgoto será publicada na Imprensa Oficial do Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de alteração do valor da tarifa”, inclusive o disposto no seu parágrafo único;

RESOLVE:

Artigo 1º – Publicar nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.633, a planilha de custos sintetizada, com vencimento a partir 01 de fevereiro de 2012.
Artigo 2º – A planilha de custos referida no artigo anterior é constante do Anexo I e fica fazendo parte integrante do Ato nº 04/2011.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições elencadas.

Sorocaba, 23 de Novembro de 2011.
GERALDO DE MOURA CAIUBYDIRETOR GERAL