SAAE Sorocaba
 



Saae amplia as condições para o pagamento de débitos existentes

         Desde o último dia 16 de julho, quando foi publicado no jornal "Município de Sorocaba" o Ato 01/2010, que trata do assunto, os munícipes que possuem contas pendentes junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (Saae) estão contando com mais facilidades para quitar os débitos existentes.

 

         De acordo com o regulamento do ato publicado, a partir de agora os débitos junto ao Saae podem ser parcelados em até 48 parcelas mensais, iguais e sucessivas, mediante assinatura do termo de parcelamento pelo proprietário do imóvel.

 

         O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30,00, sendo as prestações lançadas em boletos avulsos, independentes das contas de consumo mensal, que passarão a vencer a partir do acordo firmado.

 

 Antes da publicação do referido ato, os munícipes que possuíam pendências com a autarquia podiam fazer o parcelamento dos débitos existentes em até nove vezes, com entrada de 30% do valor total do débito. 

 

Ainda segundo o Ato 01/2010 do Saae, no caso de imóvel alugado, o locatário do imóvel devedor também poderá requerer o parcelamento em nome próprio, mediante apresentação do contrato de locação e com a devida autorização, por escrito, do proprietário.

 

         O parcelamento de débitos junto ao Saae deve ser solicitado na Central de Atendimento ao Público da autarquia, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na avenida Pereira da Silva, 1.285, no Jardim Santa Rosália, ou em uma das Casas do Cidadão que possuem guichês de atendimento do Saae, localizadas em Brigadeiro Tobias, Éden, Jardim Ipiranga e avenidas Ipanema e Itavuvu.