Glossário


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Abastecimento de água
Serviço público composto por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição (conforme Portaria 2914);

ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas;

Abrigo
Local ou caixa padronizada para a instalação da Unidade de Medição de Água;

Adutora
Tubulação de um sistema de abastecimento de água, que tem por objetivo transportar a água bruta entre as captações e as estações de tratamento (ETA), ou a água tratada entre as ETAs e os centros de distribuição (CD);

Aferição do Hidrômetro
Verificação das vazões e volumes indicados pelo medidor e sua conformidade com as condições de operação estabelecidas na legislação metrológica;

Água Bruta
Água conforme é encontrada na natureza, antes de receber qualquer tipo de tratamento;

Água de Reuso
Produto originado do efluente líquido de Estação de Tratamento de Esgoto de sistemas públicos, cujo tratamento atenda aos padrões de qualidade e finalidades estabelecidos nas legislações pertinentes;

Água para Consumo Humano
Água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem;

Água Pluvial (água de chuva)
Proveniente de precipitações atmosféricas, que poderá ser captada (canalizada ou não), para o sistema de água pluvial público (galeria ou sarjeta);

Água Potável
Água cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam aos padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde e outros órgãos que venham complementá-los e que não ofereça riscos à saúde;

Água Tratada
Água submetida a processos de tratamento físicos, químicos e/ou biológicos ou a combinação destes, visando atender aos padrões de potabilidade;

Área de Preservação Permanente – APP
Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. As dimensões dessas áreas são definidas pelas legislações federais, estaduais e municipais, sempre respeitando a que for de uso mais restritivo;

Área ou Faixa de Servidão
Parte de terreno particular, gravada na correspondente matrícula ou transcrição do imóvel, destinado ao uso ou implantação de equipamentos e tubulações pertencentes ao sistema público de saneamento básico;

Área Regular
Aquela que está registrada no Cartório de Registro de Imóveis da forma como se encontra no local;

Áreas de risco
Áreas consideradas impróprias ao assentamento humano por estarem sujeitas a riscos naturais ou decorrentes da ação antrópica. Por exemplo, margens de rios sujeitas a inundação, florestas sujeitas a incêndios, áreas de alta declividade (encostas ou topos de morros) com risco de desmoronamento ou deslizamento de terra, áreas contaminadas por resíduos tóxicos, etc.;

ARES-PCJ
Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Agência Reguladora PCJ);

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Instrumento que define, para os efeitos legais, quem são os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia, e caracteriza os direitos e as obrigações dos profissionais abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA;

Aviso
Informação dirigida ao USUÁRIO pelo SAAE SOROCABA, que tenha como objetivo notificar a interrupção da prestação dos serviços;