Resolução 05/2010 – Serviços de Telemetria e Fiscalização para o usuário, oferecidos pelo Departamento de Águas, quando houver aumento repentino no consumo


GERALDO DE MOURA CAIUBY, Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de agilização e padronização nos procedimentos de revisão de consumos, e, considerando ainda os casos omissos ou de dúvida do Decreto 14.644/2005, O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – Quando houver aumento repentino no consumo, no mínimo duas faixas acima da média do imóvel, sem registro de vazamento interno, e, logo após, registrar a média habitual, e considerando ainda registros de falta de água do imóvel reclamante, mediante abertura de processo administrativo, vistoria da nossa Fiscalização e constatação pelo nosso Departamento de Água, através do Serviço de Telemetria, poderá a conta reclamada ser recalculada pela média dos 12 (doze) meses anteriores ao evento.
Artigo 2º – Em se tratando de troca de hidrômetro, através do Programa de Renovação do Parque de Hidrômetro, logo não se tratando de vazamento, mediante abertura de processo administrativo e constatação pela nossa Fiscalização, os consumos acima da média acusaddos imediatamente após a troca serão comparados às leituras subseqüentes (60 dias ou 03 leituras), valendo estas, como parâmetro comparativo.
Artigo 3º – Nos casos de troca de hidrômetro, cujo laudo da aferição acuse: marcação maior que 5%, embaçado, ilegível, parado, não haverá cobrança da troca e a(s) conta(s) reclamada(s) deverá(ao) ser recalculada(s) pela média apurada após a troca do hidrômetro (60 dias ou 03 leituras). Nestes casos não há necessidade de abertura de processo administrativo devendo os casos serem resolvidos no próprio Setor de Atendimento.
Artigo 4º – Conforme orientação na Portaria do INMETRO nº 246/2000, artigo 8º, deve haver manutenção preventiva nos hidrômetros a cada 05 (cinco) anos. As trocas de hidrômetro acima de cinco anos não deverão ser cobradas, independente se solicitado pelo usuário ou pela SAAE, exceto quando quebrado ou violado.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições elencadas.

Sorocaba, 04 de janeiro de 2010.
GERALDO DE MOURA CAIUBY
DIRETOR GERAL