Resolução 04/2008 – Dá publicidade à planilha de custos sintetizada do Saae Sorocaba com vencimento a partir de junho de 2008


PEDRO DAL PIAN FLORES, Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o disposto do parágrafo único do artigo 118 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba que diz expressamente “nenhuma tarifa municipal será aumentada sem o aviso prévio à população de, no mínimo, sete dias.”;

Considerando ainda o disposto no parágrafo 1º do artigo 6º da Lei nº 1.390 que diz expressamente “os preços públicos serão calculados e fixados mediante Ato Normativo do Diretor do SAAE e autorização expressa do Prefeito Municipal, de modo a assegurar em conjunto com outras rendas, a auto-suficiência econômica financeira do SAAE.”;

Considerando também o disposto no artigo 1º da Lei 7.695 que diz expressamente “a planilha de custos da cobrança da tarifa de fornecimento de água e esgoto será publicada na Imprensa Oficial do Município com antecedência mínima de quinze dias em relação à data de alteração do valor da tarifa.”, inclusive o disposto no seu parágrafo único;

RESOLVE:

Artigo 1º – Publicar nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei 7.695 a planilha de custos sintetizada, cujo aumento é de 8,95% (oito vírgula noventa e cinco por cento), que passa a vigorar em maio de 2008, com vencimento em junho de 2008;
Artigo 2º – A planilha de custos referida no artigo anterior é constante do Anexo I e fica fazendo parte integrante desta resolução;
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação observadas as considerações elencadas.

Sorocaba, 22 de abril de 2008.
PEDRO DAL PIAN FLORES
DIRETOR GERAL

DOWNLOAD: Planilha de Variações de Custos de Materiais e Insumos e Serviços